A cannabis medicinal em Portugal
A cannabis medicinal em Portugal, é regulamentada em 2018 pela Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, onde define o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 33/2018, as indicações terapêuticas consideradas apropriadas para os medicamentos, preparações e substâncias à base da planta cannabis destinados a uso humano são aprovados pelo Infarmed.
O objectivo da regulamentação, é portanto, tornar acessível o tratamento com medicamentos, preparações e substancias à base da planta da cannabis garantindo:
- Acompanhamento de toda a cadeia de produção, desde o cultivo da planta à sua preparação e distribuição, garantindo que os produtos são produzidos de acordo com todas as boas práticas e requisitos aplicáveis;
- Prevenção do uso indevido de medicamentos de acordo com a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.
Sete Indicações terapêuticas para o uso de cannabis medicinal
De acordo com a Deliberação nº11/CD/2019, do Infarmed, a utilização de canabinoides para fins medicinais está aprova a partir do dia 1 de fevereiro de 2019, ainda que com imensas limitações uma vez que indicada em apenas sete indicações terapêuticas:
- Espasticidade associada à esclerose múltipla ou lesões da espinal medula;
- Náuseas, vómitos (resultante da quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para hepatite C);
- Estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes sujeitos a tratamentos oncológicos ou com SIDA;
- Dor crónica (associada a doenças oncológicas ou ao sistema nervoso, como por exemplo na dor neuropática causada por lesão de um nervo, dor do membro fantasma, nevralgia do trigémeo ou após herpes zóster);
- Síndrome de Gilles de la Tourette;
- Epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, tais como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut;
- Glaucoma resistente à terapêutica.
A legislação aprovada determina que a utilização destas terapêuticas está sujeita a receita médica. Assim, o médico deve comunicar ao doente todas as instruções necessárias à correta utilização destes produtos. A dispensa de produtos à base de cannabis é exclusiva em farmácias, e seguem as regras aplicáveis aos medicamentos psicotrópicos e estupefacientes.
O Infarmed não fornece aconselhamento médico.
Anexos:
Consulta aqui o Documento do Infarmed – Deliberação nº11/CD/2019
Consulta aqui o guia de produtos à base de cannabis medicinal do National Institute for Health and Care Excellence (NICE)